Processo de habilitação do MCMV Entidades foi alterado
O Ministério das Cidades alterou nesta quarta-feira, 25, o processo de habilitação do MCMV Entidades através da Portaria nº 1.335/2023, mudando alguns tópicos das Portarias nº 741 e nº 742, de 20 de junho de 2023, e as Portarias nº 861 e nº 862, de 4 de julho de 2023.
A medida convalidou também os atos praticados pelo agente financeiro do sistema, a Caixa Econômica Federal, no processo de seleção de propostas para as linhas de atendimento integrantes do Minha Casa, Minha Vida – MCMV Rural e do MCMV-Entidades.
Dentre outros, a medida altera dispositivos do processo de habilitação do MCMV Rural e do MCMV Entidades. Também estabelece as datas do calendário de apresentação e seleção de propostas do MCMV-Entidades do exercício de 2023.
O Minha Casa Minha Vida – Entidades tem como diretriz o apoio à produção social da moradia a famílias de baixa renda, organizadas por meio de entidades privadas sem fins lucrativos em áreas urbanas. Essas entidades são um agente importante na produção social do espaço urbano de nossas cidades.
A Portaria entra em vigor 7 dias após a data de sua publicação.
Fonte: Ministério das Cidades