Como será o imposto na construção, venda e aluguel de imóveis com a Reforma Tributária?
A proposta de regulamentação da Reforma Tributária apresentada pelo governo trouxe como principal novidade para o setor da construção a progressividade no pagamento dos novos tributos sobre bens e serviços: a contribuição federal CBS e o imposto de estados e municípios IBS.
As incorporadoras terão desconto de 20% na alíquota dos novos tributos, cuja média é estimada em 26,5% para soma de CBS e IBS.
Nesse cenário, o imposto a ser pago seria de 21,2% sobre o valor da venda de imóveis novos, o equivalente a 80% da alíquota cheia.
A progressividade – quanto maior o valor do imóvel, maior o tributo em termos proporcionais – foi definida pelo Ministério da Fazenda com a criação de um “redutor social”, estipulado em R$ 100 mil.
Com isso, os imóveis novos de alto padrão serão mais tributados que os populares, o que deve baratear especialmente aqueles construídos no âmbito do programa
Fonte: CBIC